segunda-feira, 20 de junho de 2011

Estado deve fornecer medicamento a portador de câncer linfático

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Rituximab (Mabthera) ao paciente P.A.S., portador de câncer nos gânglios linfáticos. 


A decisão do magistrado foi publicada na última 6a.feira (10/06), no Diário da Justiça Eletrônico.


Conforme o processo (0148377-82.2011.8.06.0001), o paciente não tem condições de custear o tratamento, que deveria ter começado desde o início do segundo semestre de 2010, quando os médicos diagnosticaram a doença e encaminharam o caso para a Secretaria de Saúde do Estado.


P.A.S. encontra-se bastante debilitado e corre risco de morte, tendo em vista que as quimioterapias convencionais não têm surtido efeito. Por isso, ele recorreu à Justiça com pedido de antecipação de tutela, o que foi acatado pelo juiz.


Ao julgar o processo, o juiz afirmou que os documentos apresentados por P.A.S. provam o seu grave estado de saúde. 


"O presente caso se enquadra nessa hipótese de preservação da vida humana tendo como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente", considerou o magistrado.


Fonte: TJ/Ceará - http://www.direitoce.com.br/noticias/49852/.html

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